Iniciativa e decisão popular

Autores

  • Renato Janine Ribeiro Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Departamento de Filosofia da FFLCH/USP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2595-2501.rusp.1987.132501

Resumo

O abismo existente entre os eleitos e seus eleitores é um dos problemas mais graves da política brasileira, tornando frágeis as instituições que temos. Para modificar esse quadro, a nova Constituição precisa acolher o princípio de iniciativa popular para a legislação (ordinária e constitucional). Mas é preciso aínda mais: que o povo seja consultado em plebiscito, para resolver impasses entre o Legislativo e o Executivo, e em referendo, para decidir questões temáticas de maior importância (proteção ambiental, aborto etc.). A consulta popular também deveria ser sistemática na vida política municipal

Biografia do Autor

  • Renato Janine Ribeiro, Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Departamento de Filosofia da FFLCH/USP
    Professor-assistente-doutor do Departamento de Filosofia da FFLCH-USP. Secretárioadjunto da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia

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Publicado

1987-09-05

Edição

Seção

Artigos