Autonomia da perícia médico-legal no Brasil

Autores

  • José Geraldo de Freitas Drumond Universidade Estadual de Montes Claros

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v2i2p96-101

Palavras-chave:

Ética Médica, Medicina Legal/organização & administração, Perícia Médica/Brasil, Autonomia Profissional.

Resumo

O autor defende a autonomia da atividade médico-legal trazendo ao convencimento notas históricas sobre a implantação da medicina forense e dos Institutos Médico-Legais no Brasil que, atrelados ao aparato policial do Estado, tem provocado inúmeras situações conflitivas entre o dever do perito em dizer a verdade e as pressões por ventura exercidas por órgãos de segurança pública. O autor considera, ainda, alvissareiras as iniciativas de promoção de independência dos IMLs, a partir da década de 80, incrementada, recentemente, pelo Decreto Presidencial de número 1904 (13/05/96), que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) - no qual a autonomia pericial está contemplada. Por fim, referencia a legislação e os princípios éticos que robustecem a autonomia médico-pericial, bem como examina a situação dos principais Institutos Médico-Legais do país, no que tange ao seu grau de autonomia.

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Biografia do Autor

  • José Geraldo de Freitas Drumond, Universidade Estadual de Montes Claros
    Professor de Medicina Legal da Universidade Estadual de Montes Claros, UNIMONTES. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Legal.

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Publicado

2017-06-23

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Autonomia da perícia médico-legal no Brasil. (2017). Saúde Ética & Justiça , 2(2), 96-101. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v2i2p96-101