Morte por envenenamento através da administração da insulina: uma revisão

Autores

  • Marcos Moraes Biancalana Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Hospital do Servidor Público Estadual HSPE-IAMSPE.
  • Talita Zerbini Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v16i1p18-29

Palavras-chave:

Hipoglicemia, Insulina, Homicídio, Medicina legal.

Resumo

A hipoglicemia como causa de morte criminosa é rara e de diagnóstico difícil. O objetivo desta

revisão é alertar os envolvidos na investigação criminal para identificar a possibilidade de a hipoglicemia ser provocada de forma criminosa bem como discutir os procedimentos periciais relacionados a ela. A presente revisão encontrou 69 casos da literatura mundial, sendo a maioria dos criminosos parentes próximos, com alguma noção sobre a utilização de insulina, e a maioria das vitimas sobreviveram quando descobertas e responderam ao tratamento. As vítimas, na sua maioria, eram crianças, idosos ou enfermos. Hipoglicemia é o primeiro indício do uso homicida da insulina em indivíduos vivos e requer a demonstração da concentração da insulina plasmática maior que 1000 pmol/L e níveis indetectáveis de peptídeo C plasmático para estabelecer o diagnóstico. Medidas de glicose plasmática são de pouco valor quando a vitima é encontrada morta. Imunoensaios disponíveis para uso clínico para detectar e mensurar insulina e peptídeo C podem ter erros analíticos e não podem ser considerados confiáveis, a menos que precauções especiais, incluindo separação por gel de filtração ou cromatografia líquida de alta pressão, sejam adotadas previamente à análise. Se forem identificadas marcas de injeção, o médico legista deve remover uma área de tecido adjacente e encaminhar para análise imunohistológica. O legista também deve solicitar dosagem de sulfoniluréia por espectrometria de massa em amostras de sangue e urina para afastar a possibilidade do emprego deste agente, que pode mascarar o quadro laboratorial.

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Biografia do Autor

  • Marcos Moraes Biancalana, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Hospital do Servidor Público Estadual HSPE-IAMSPE.
    Mestre em Medicina pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Hospital do Servidor Público Estadual HSPE-IAMSPE. Médico Endocrinologista. Médico Legista da Equipe de Perícias Médico-Legais de Santo André
  • Talita Zerbini, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.
    Especialista em Medicina Legal pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo FM/USP.

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Publicado

2011-06-07

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Morte por envenenamento através da administração da insulina: uma revisão. (2011). Saúde Ética & Justiça , 16(1), 18-29. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v16i1p18-29