Etiloxidação: se bebi, quando poderei dirigir com segurança?

Autores

  • Cássio Mattos Honorato UNESPAR

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v18i1p88-102

Palavras-chave:

Direitos humanos, Consumo de bebidas alcóolicas/legislação & jurisprudência, Bebidas alcóolicas/ toxicidade, Intoxicação alcoólica/complicações, Condução de veículo/legislação & controle, Acidentes de trânsito/ prevenção & controle.

Resumo

O Trânsito Seguro constitui direito fundamental e, principalmente, dever de todos os participantes do fenômeno trânsito. Cada cidadão, como corresponsável pela segurança dos demais, precisa conhecer os efeitos que as bebidas alcoólicas exercem no organismo humano e respeitar o período de vedação imposto a todo aquele que ingeriu bebida e, após a fase de desintoxicação etílica, pretende conduzir veículo sem violar as normas de segurança, sabendo que a taxa de álcool no sangue (TAS) encontra-se em zero. A presente pesquisa buscou estabelecer o tempo necessário para que uma pessoa, que ingeriu determinada quantidade de bebida alcoólica, possa realizar a etiloxidação e, somente então, dirigir veículo com segurança nas vias terrestres.

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Publicado

2013-06-25

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Etiloxidação: se bebi, quando poderei dirigir com segurança?. (2013). Saúde Ética & Justiça , 18(1), 88-102. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v18i1p88-102