Pedidos para interrupção de gestação de anencéfalos: jurisprudência no estado de São Paulo

Autores

  • Marcia Vieira da Motta Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
  • Mônica Vieira da Motta Piacsek Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Eliane Vieira da Motta Mollica Fazenda Nacional
  • Ricardo Nusrala Haddad Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v18i2p146-156

Palavras-chave:

Anencefalia, Aborto induzido, /legislação & jurisprudência

Resumo

Em 2012, foi aprovada a legalização do término de gestações de fetos anencéfalos no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais brasileiros já vinham se posicionando neste sentido por vários anos, com destaque a atuação dos tribunais paulistas. O objetivo deste trabalho foi buscar o posicionamento e as justificativas que serviram de apoio às decisões referentes à interrupção das gestações de anencéfalos e observar na literatura dados referentes aos aspectos médico-legais envolvidos nas decisões. Em São Paulo, foram encontrados 30 acórdãos relacionados ao tema interrupção de gestação de anencéfalos, 9 favoráveis, 6 contrários ao aborto e 15 que não tratavam diretamente o tema. Quando autorizado, o aborto foi realizado tendo como fundamentação jurídica: a) analogia com o aborto terapêutico ou com o sentimental; b) o direito à vida, à saúde, à intimidade, à dignidade e autonomia da gestante; c) a inexigibilidade de conduta diversa da gestante; e d) a equiparação do feto anencéfalo ao morto cerebral. Já os negados, consideraram a primazia do direito à vida do nascituro e a ilegalidade da conduta. Do ponto de vista legal, além dos artigos referentes ao aborto encontrados no Código Penal, foram citados os direitos fundamentais encontrados na Constituição Federal (1988), a Lei no 9.434/97, Lei no 8.069/90, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), as resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM nos 1.480/97 e 1.752/04, o Pacto de São José (Decreto no 678/92), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF no 54 (2008).

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Biografia do Autor

  • Eliane Vieira da Motta Mollica, Fazenda Nacional
    Procuradora da Fazenda Nacional

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Publicado

2013-12-14

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Pedidos para interrupção de gestação de anencéfalos: jurisprudência no estado de São Paulo. (2013). Saúde Ética & Justiça , 18(2), 146-156. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v18i2p146-156