Etnografia dissonante dos tribunais do júri

Autores

  • Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Departamento de Antropologia

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0103-20702007000200004

Palavras-chave:

Tribunais do Júri, Etnografia, Obras coletivo-imaginativas

Resumo

A partir de etnografia realizada, entre 1997 e 2001, nos cinco Tribunais do Júri da cidade de São Paulo, questiono se tribunais, em geral, e os do júri, em particular, se esgotam como arenas de luta nas quais o binômio dominação-sujeição se realiza de forma privilegiada. Sustento que, embora observemos, nesses espaços, rituais que reiteram hierarquias tradicionalmente estabelecidas, eles também permitem a construção de novas subjetividades e a redefinição de experiências sociais. Os fatos-dramas reconstituídos nos júris estão longe de seus contextos originais tanto quanto da possibilidade de se explicarem legalmente. Eles são de outra natureza, cujo sentido só se alcança no domínio ritualizado, lúdico e poético de sua própria expressão.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ADORNO, Sérgio. (1994), “Crime, justiça penal e desigualdade jurídica: as mortes que se contam no Tribunal do Júri”. Revista USP – Dossiê Judiciário, 21: 132-151, mar./abr., São Paulo.

ALMEIDA, Dario Martins. (1977), O livro do jurado. Coimbra, Livraria Almedina.

BALANDIER, Georges. (1982), O poder em cena. Brasília, Editora da UnB.

BORGES, Robinson. (2001), “Licença poética: livro de Steven Lubet afirma que, num julgamento, todo advogado é um contador de histórias”. Jornal Valor, 29 e 30 de junho e 1º de julho, pp. 10 e 11.

DARNTON, Robert. (1986), O grande massacre de gatos e outros episódios da história cultural francesa. Rio de Janeiro, Graal.

FOUCAULT, Michel. (1984), Vigiar e punir. Petrópolis, Vozes.

GEERTZ, Clifford. (1978), “Um jogo absorvente: notas sobre a briga de galos balinesa”. In: A interpretação das culturas. Rio de Janeiro, Zahar, pp. 278-321.

GEERTZ, Clifford. (1991), “Afirmação política: espetáculo e cerimónia”. In: Negara: o estado teatro no século XIX. Lisboa, Difel, pp. 127-152.

GEERTZ, Clifford. (1998), “O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa”. In: O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Rio de Janeiro, Vozes, pp. 249-356.

GINZBURG, Carlo. (1989), “O inquisidor como antropólogo”. In: A microhistória. Lisboa, Difel, pp. 203-214.

HOLSTON, James. (1993), A cidade modernista: uma crítica de Brasília e sua utopia. São Paulo, Companhia das Letras.

LUBET, Steven. (2001), Nothing but the truth: why trial lawyers don’t, can’t and shouldn’t have to tell the whole truth. Nova York, New York University Press.

MAUSS, Marcel. (2003), “As técnicas corporais”. In: Sociologia e antropologia. São Paulo, Cosac Naify, pp. 401-422.

PEIRANO, Mariza. (org.). (2002), O dito e o feito: ensaios de antropologia dos rituais. Rio de Janeiro, Relume Dumará/Núcleo de Antropologia da Política/UFRJ.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. (2002), Controlando o poder de matar: uma leitura antropológica do Tribunal do Júri: ritual lúdico e teatralizado. São Paulo, Tese de doutorado. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. (2007), “Tribunal do Júri: dramatizações da vida através de complexos jogos narrativos”. In: SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore et al. A criminologia no século XXI. Rio de Janeiro, Lumen Júris, pp. 7-35.

SESTINI, Maria Alice Travaglia. (1979), O Tribunal do Júri: uma forma de distribuição da justiça. Campinas. Dissertação de mestrado. IFCS – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.

Downloads

Publicado

2007-11-01

Edição

Seção

Dossiê - Sociologia do Judiciário

Como Citar

Schritzmeyer, A. L. P. (2007). Etnografia dissonante dos tribunais do júri . Tempo Social, 19(2), 111-129. https://doi.org/10.1590/S0103-20702007000200004