DESTINO DOS DOENTES DE LEPRA COM ALTA HOSPITALAR OU CONDICIONAL

Autores

  • José Maria Gomes

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2358-792X.v9i1-2p1-11

Resumo

Se, clinicamente, não podemos afirmar se uma lesão é de fato inativa; se, bacterioscopicamente, escapam-nos à visão as formas germinais de resistência; se, histologicamente, apenas ficamos sabendo ter havido mudança de estrutura; se, imunobiologicamente, raro se observa a "viragem" do Mitsuda nos tipos Iepromatosos que regrediram a indeterminados, que fazer em benefício do paciente e no interêsse da coletividade. Aplicar aos casos em alta hospitalar ou condicional os ensinamentos da técnica sanitária, postos em prática em doenças infecciosas comparáveis, isto é, vigilância e educação sanitária. Vigilância para prevenir as recidivas; educação para que o paciente colabore com o sanitarista, procedendo sempre a ligeiro auto-exame e mantendo contacto constante com o serviço médico do seu órgão de classe, que deverá, por força dos progressos da luta contra a lepra, estar articulado ao Departamento da Lepra. A secção de Vigilância e Educação sanitária, sob o influxo da terapêutica sulfônica, passa hoje ao primeiro plano na organização do combate à lepra, e suas tarefas devem ser perfeitamente definidas, tendo em vista uma remodelação do serviço.

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Publicado

1955-12-01

Edição

Seção

Não Definida

Como Citar

DESTINO DOS DOENTES DE LEPRA COM ALTA HOSPITALAR OU CONDICIONAL. (1955). Arquivos Da Faculdade De Higiene E Saúde Pública Da Universidade De São Paulo, 9(1-2), 1-11. https://doi.org/10.11606/issn.2358-792X.v9i1-2p1-11