FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA-MÉDICO

Autores

  • Rodolfo dos Santos Mascarenhas

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2358-792X.v20i2p183-197

Resumo

Depois de debater a falta de conceituação de pessoal para-médico, chegou-se ao seguinte conceito: "Pessoal para-médico é aquêle que desempenha, por definição ou delegação, atividades que permitem uma assistência mais ampla aos pacientes sadios ou doentes, sendo o trabalho do médico a razão da existência dêsse pessoal". Foram descritas, a seguir, três características dêsse pessoal: (1) exercício de atividades inerentes à profissão médica e relacionadas ao binômio saúde-doença; (2) exercício de atividades que podem ser consideradas como delegação da profissão médica; (3) o trabalho do pessoal para-médico existe em função do trabalho do médico, do qual é uma extensão. O pessoal para-médico foi classificado nos seguintes grupos: (1) pessoal profissional, de nível universitário: assistente médico ou "feldsher"; enfermeira, obstetriz, nutricionista, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, educador sanitário, fonoaudiólogo e ortótico; (2) pessoal auxiliar, com 1º ciclo do curso secundário: auxiliar de enfermagem, auxiliar de obstetriz, visitador sanitário; (3) pessoal não técnico, com apenas curso primário, com treinamento em serviço; a tendente, auxiliar de saúde pública. A formação dêsse pessoal, de acôrdo com a legislação brasileira e em concordância com a realidade sócio-econômica-sanitária do País, foi o tema seguinte.

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Publicado

1966-12-28

Edição

Seção

Não Definida

Como Citar

FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA-MÉDICO. (1966). Arquivos Da Faculdade De Higiene E Saúde Pública Da Universidade De São Paulo, 20(2), 183-197. https://doi.org/10.11606/issn.2358-792X.v20i2p183-197