Maria do Huambo: Uma vida de “indígena”. Colonização, estatuto jurídico e discriminação racial em Angola (1926-1961)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2526-303X.v0i35p119-127Palavras-chave:
Angola. Colonialismo. Raça. Pluralismo jurídico. “Indigenato”Resumo
No século vinte, a dualidade jurídica que discriminava a maioria dos colonizados caracterizou o domínio europeu em África, fosse qual fosse o país colonizador, não obstante certas diferenças conceptuais e práticas. No caso das colónias portuguesas de Angola, Mo- çambique e Guiné, o “Estatuto dos Indígenas” (vigente de 1926 a 1961) foi um dos pilares da doutrina colonial, com implicações profundas ao nível económico, político e social. Através de um personagem fictício, Maria, mas referindo situações amplamente documentadas, o texto mostra o impacto do “Estatuto” na vida quotidiana da população colonizada e de que forma ele constituía uma barreira jurídica à mobilidade social da maioria dessa população, mesmo quando mudanças económicas e culturais a podiam favorecerDownloads
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Publicado
2015-02-16
Como Citar
Neto, M. da C. (2015). Maria do Huambo: Uma vida de “indígena”. Colonização, estatuto jurídico e discriminação racial em Angola (1926-1961). África, (35), 119-127. https://doi.org/10.11606/issn.2526-303X.v0i35p119-127
Edição
Seção
Artigos