Estrangeiros locais: mobilidade rompida pela segregação sociorracial urbana

Autores

  • Ana Clara Gomes Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2176-1507.v22i2p84-101

Palavras-chave:

Processos comunicativos, Mobilidade urbana, Segregação urbana, Racismo

Resumo

A cidade depende da movimentação que os meios de transportes a oferece para garantir a circularidade dos fluxos da vida urbana. O deslocamento de pessoas é necessário para que haja um movimento de integração na cidade. Os meios de transportes, entretanto, também podem segregar, quando funcionam como dispositivo de controle social. Se a mobilidade urbana é interrompida, tem-se fronteiras aos estrangeiros locais, impossibilitados de vivenciar a cidade. Vigiados e punidos, os estrangeiros locais têm o consenso do Estado, da polícia, do discurso midiático e da classe dominante para protagonizarem uma segregação sociorracial urbana. Por serem negros e pobres, os estrangeiros locais são proibidos de desfrutarem das praias da Zona Sul do Rio de Janeiro, de sua própria cidade.

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Biografia do Autor

  • Ana Clara Gomes, Universidade Federal do Rio de Janeiro
    Doutoranda em Comunicação e Cultura, pela Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestra em Comunicação e Cidadania pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania e jornalista graduada pela UFG.

Referências

AUGÉ, M. Por uma antropologia da mobilidade. Maceió: EDUFAL: UNESP, 2010.

ÁVILA, E. Arrastões e assaltos assustam moradores e turistas no RJ. Portal G1. Rio de Janeiro, 21 set. 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/hora1/noticia/2015/09/arrastoes-e-assaltos-assustam-moradores-e-turistas-no-rj.html. Acesso em: 20 out. 2015

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

CAIAFA, J. Aventura das cidades: ensaios e etnografias. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

DELEUZE, G.; GUATTARI, T. Mil Platôs: capitalismo e esquizofrenia, vol. 5. São Paulo: Editora 34, 1997.

FOUCAULT, M. As verdades e as formas jurídicas. 3.ed. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2002.

FRANCISCO, D. Arrastão mediático e racismo no Rio de Janeiro. In: Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, 16, 2003, Belo Horizonte-MG. Anais do Intercom. Belo Horizonte: 2003, p.1-15. Disponível em: < http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/154683808182665503562608596922515010637.pdf>. Acesso em: 31 out. 2015.

GONÇALVES, C. W. P. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

HERINGER, C; BARROS, R. PM aborda ônibus e recolhe adolescentes a caminho das praias da Zona Sul do Rio. Extra. Rio de Janeiro, 07 set. 2015. Disponível em: < http://extra.globo.com/noticias/rio/pm-aborda-onibus-recolhe-adolescentes-caminho-das-praias-da-zona-sul-do-rio-17279753.html#ixzz3qdh7q0sD>. Acesso em: 20 out. 2015.

Justiça proíbe PM de apreender menores a caminho da praia sem flagrante. Extra. Rio de Janeiro, 10 set. 2015. Disponível em: <http://extra.globo.com/casos-de-policia/justica-proibe-pm-de-apreender-menores-caminho-da-praia-sem-flagrante-7456393.html#ixzz3qvVrK7PR>. Acesso em: 20 out. 2015.

KRISTEVA, J. Estrangeiros para nós mesmos. Trad. Maria Carlota C. Gomes. Rio de Janeiro: Rocco, 1994.

LEMOS, A. Cultura da Mobilidade. Revista Famecos, n. 40, dez. 2009. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistafamecos/article/viewFile/6314/4589>. Acesso em: 10 out. 2015.

Lutadores de academia realizam ‘blitz’ para atacar suspeitos de assalto. Pragmatismo Político. Rio de Janeiro, 22 set. 2015. Disponível em: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/09/lutadores-de-academia-realizam-blitz-para-atacar-suspeitos-de-assalto.html>. Acesso em: 20 out. 2015.

MATELA, I. P. Reestruturação urbana neoliberal e as empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro. Cadernos Metrópole. São Paulo, v.16, n.31, p.151-169, jun. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cm/v16n31/2236-9996-cm-16-31-0151.pdf>. Acesso em: 16 out. 2015

MEZZADRA, S. Multidão e migrações: a autonomia dos migrantes. Revista EcoPós. Rio de Janeiro, v.15, n.3, p.70-107, 2012. Disponível em: < https://revistas.ufrj.br/index.php/eco_pos/article/download/900/840>. Acesso em: 16 out. 2015

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php>. Acesso: em 20 out. 2015.

RAFFESTIN, C. Por uma geografia do poder. Tradução: Maria Cecília França. São Paulo: Editora Ática, 1993.

RIO DE JANEIRO. Instrumentos do Plano Diretor: Lei de uso e ocupação do solo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/documents/91237/ddbd40f5-fa89-40ff-b7e3-c2a9339f578d>. Acesso em: 5 nov. 2015.

SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 1997.

SCHUTZ – O estrangeiro, um ensaio em psicologia social. Revista espaço acadêmico. Maringá, v.10, n. 113, p.117-129, out. 2010. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/11345>. Acesso em: 20 out. 2015.

SILVA, M. N. A Favela como expressão de conflitos no espaço urbano do Rio de Janeiro: o exemplo da Zona Sul carioca. 2010. 154 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Departamento de Geografia do Centro de Ciências Sociais, PUC-Rio, Rio de Janeiro, 2010.

Transporte passa a ser direito social na Constituição. Senado Notícias. Brasília, 09 set. 2015. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/09/transporte-passa-a-ser-direito-social-na-constituicao>. Acesso em: 01 nov. 2015.

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Publicado

2020-07-15

Como Citar

Estrangeiros locais: mobilidade rompida pela segregação sociorracial urbana. (2020). Revista Alterjor, 22(2), 84-101. https://doi.org/10.11606/issn.2176-1507.v22i2p84-101