Estado, imprensa, informação e garantia de direitos

Autores

  • Mariângela Furlan Haswani Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Comunicação Pública, Direitos Fundamentais, Estado, Garantia de Direitos

Resumo

A carta constitucional em vigor no Brasil define o Estado como democrático de direito e, portanto, tutor dos direitos fundamentais (individuais, sociais e difusos) dos seus cidadãos. A informação pró ativa e amplamente disseminada do Estado se constitui em garantia desses direitos, especialmente aqueles de preservação da vida. Hoje, porém, o papel de promotor da transparência e de fonte dessas informações tem sido protagonizado pelos meios de comunicação de massa, especialmente em seus programas jornalísticos. O artigo questiona: quando se trata da informação como garantia de direitos, tem a imprensa desempenhado o papel que o Estado não assume?

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Biografia do Autor

  • Mariângela Furlan Haswani, Universidade de São Paulo
    Docente da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP)Doutora em Comunicação (PROLAM/USP)

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Publicado

2014-06-15

Como Citar

Estado, imprensa, informação e garantia de direitos. (2014). Revista Alterjor, 9(1), 47-67. https://www.revistas.usp.br/alterjor/article/view/88308