O Legislador e sua Autoridade que Nada É

Autores

  • Julio Soriano Moyses Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1982-1689.anagrama.2010.35437

Palavras-chave:

Legislador, Lei, Vontade Geral, Liberdade, Autoridade.

Resumo

Neste artigo, pretendo discorrer sobre um tema espinhoso do Contrato Social, de Jean-Jacques Rousseau, qual seja, o Legislador e sua autoridade que nada é. A atividade do legislador e a matéria da legislação se referem à instituição da sociedade civil, da “máquina” política e de suas engrenagens, bem como dos limites de sua ação. Sob esse aspecto, o objeto sobre o qual a legislação se debruça com o fito de bem ordená-lo é o espaço comum habitado e vivificado pela ação dos homens. Entrementes, o trabalho do Legislador na medida em que cria os mecanismos próprios da política, definidos pelo pacto social, lega aos cidadãos, como sua herança, os princípios do direito político, ou seja, essa figura exemplar engendra uma ciência política

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Biografia do Autor

  • Julio Soriano Moyses, Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
    Graduando em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Pesquisa o pensamento político de Jean-Jacques Rousseau sob orientação da Profa. Doutora Maria das Graças de Souza.

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Publicado

2010-02-09

Edição

Seção

Artigos