Os limites das capitanias hereditárias do sul e o conceito de território

Autores

  • Jorge Pimentel Cintra Universidade de São Paulo; Escola Politécnica

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-02672017v25n0208

Palavras-chave:

Capitanias hereditárias, Limites entre as capitanias hereditárias, Capitania de São Vicente, Limites do Rio de Janeiro, As capitanias e seu território

Resumo

Analisam-se os limites das capitanias do sul (1534-1700), chegando a interessantes conclusões. As terras da Capitania de Santana, em função da estimativa que se faça para a longitude de Tordesilhas, ou pertenciam à Espanha ou formavam pequenas parcelas descontínuas. O limite norte da Capitania de São Tomé (Pero de Góis), definido por acordo entre os dois confrontantes, afetava um terceiro território, coisa que não se percebeu. O limite sul dessa capitania na carta de doação indicava uma linha correndo diretamente para oeste, enquanto que na de seu vizinho (Martim Afonso) indicava uma linha correndo a noroeste. Essa mesma direção também está definida para o limite sul desse lote, complicando a partição das terras. Essas fronteiras artificiais nunca foram demarcadas nem tidas em conta, e tanto os donatários como a Coroa foram criando vilas e cidades em terreno alheio: umas vezes por não levar em conta os limites das cartas de doação (São Paulo, Santana de Parnaíba, Mogi das Cruzes, São Sebastião, Taubaté, Paranaguá, por exemplo); outras por ocupação indevida, mas necessária (Rio de Janeiro); por dolo ou extrapolação de poderes (Cabo Frio); ou mesmo em terras de Castela (Curitiba). A isso veio somar-se a questão de jurisdição sobre a Capitania de Santo Amaro (a querela entre as casas de Monsanto e Vimieiro); a questão da extrapolação de jurisdição (Angra dos Reis e Paraty); e finalmente a má-fé e as tropelias de juízes, capitães-gerais e da Coroa. O entendimento dessas questões, facilitada pela cartografia histórica, permitiu revelar pontos desconhecidos da história das capitanias, explicar melhor a formação dos limites dos atuais Estados e aprofundar-se no entendimento dos conceitos da época para indicar o território: termo, sertões, fundos e outros.

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Publicado

2017-08-01

Edição

Seção

Estudos de Cultura Material

Como Citar

CINTRA, Jorge Pimentel. Os limites das capitanias hereditárias do sul e o conceito de território. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, São Paulo, v. 25, n. 2, p. 203–223, 2017. DOI: 10.1590/1982-02672017v25n0208. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/139695.. Acesso em: 23 abr. 2024.