Notas sobre a efetividade da doutrina kantiana do direito

Autores

  • Fábio César Scherer

Palavras-chave:

doutrina do direito – política a priori – ação política legítima – efetividade – paz perpétua.

Resumo

O presente artigo parte do pressuposto geral de que a teoria jurídico-política a
priori de Kant pode ser reconstruída de acordo com a teoria da prova de satisfazibilidade
dos juízos sintéticos a priori, enunciada inicialmente em Kritik der reinen Vernunft e estendida
ao domínio prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, pressupõe-se que
a tarefa de provar que juízos sintéticos do tipo “este objeto de uso externo é meu” podem
vigorar a priori no direito privado e no direito público em geral – a partir da determinação
de suas condições de possibilidade no domínio das ações exeqüíveis pelo agente humano
livre – foi realizada em Metaphysische Anfangsgründe der Rechtslehre. Já no que diz respeito à
demonstração da efetividade da teoria kantiana desses juízos sintéticos a priori do direito,
isto é, de decidir quais proposições jurídicas de fato vigoram ou não, entende-se que esta
empresa não foi tratada de maneira sistemática pelo filósofo de Königsberg. O que há
são fragmentos espalhados por vários escritos. Dado este quadro, a tarefa que proponho
desenvolver neste artigo, a fim de apresentar um campo de efetivação para a doutrina
do direito, é organizar (sinteticamente) as afirmações de Kant sobre a política enquanto
exercício da doutrina do direito, segundo os problemas da teoria da prova das proposições
sintéticas a priori em geral.

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Como Citar

Notas sobre a efetividade da doutrina kantiana do direito. (2010). Cadernos De Ética E Filosofia Política, 2(17), 172-187. https://www.revistas.usp.br/cefp/article/view/55712