Da laicidade do estado como fundamento da cidadania igualitária: uma luta histórica no campo da educação
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2595-2536.v31i1p45-59Palavras-chave:
Laicidade do Estado, Cidadania igualitária, Escola pública laicaResumo
Partindo do dispositivo central na definição da laicidade do Estado, o Art. 19 da Constituição Federal de 1988, que proíbe relações de dependência ou aliança entre o Estado e as religiões, busca-se analisar as relações entre laicidade e garantia de igualdade para toda a cidadania, sem “distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, como estabelece o inciso III do mesmo artigo. Tomando os primórdios da República e seus documentos como marco dessa igualdade que não aceita distinções, preferências, privilégios, faz-se análise de dispositivos da Constituição de 1824, da Constituição de 1891, e da Constituição Federal de 1988. Evidencia-se como a ordem monárquica é afeita à desigualdade, enquanto a ordem republicana a rejeita. O modo como a educação e a escola são concebidas em cada caso, é também analisado.
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