Estrangeiras, prisões e identidade(s): uma reflexão a partir da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017

Autores

  • Geraldo Ribeiro de Sá Universidade de São Paulo. Centro de Estudos Rurais e Urbanos

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2595-2536.v32i2p196-215

Palavras-chave:

Prisão, Gênero, Estrangeiras, Diversidade, Tráfico de drogas

Resumo

Dialoga-se com presidiárias estrangeiras mediadas por pesquisadoras(es), que lhes dão voz e outros estudiosos da população prisional. Debate-se com a Lei de Migração, Execução Penal e a Constituição Federal. Expõe-se inovação em conteúdo dos conceitos de não nacional e de estrangeira, em itálico. Observa-se predominância do tráfico de drogas, com destaque da cocaína; prevalência de jovens, mães, primárias, com emprego declarado, escolaridade e status superior à média das brasileiras presas; questões relacionadas às motivações para o crime, ao gênero, à etnia e à cor da pele.

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Biografia do Autor

  • Geraldo Ribeiro de Sá, Universidade de São Paulo. Centro de Estudos Rurais e Urbanos

    Doutor em Ciências Sociais pela PUC/SP, aposentado da UFJF, filiado ao CONPEDI e ao CERU/USP. Este artigo é uma produção do autor enquanto membro do Grupo de Estudos “Migrações e Identidade”, organizado pelo CERU/USP. Pesquisador do Grupo “Fluxos migratórios contemporâneos para o Brasil” – CNPq/18/11/18 – Líder: Mário Antônio Eufrásio

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Publicado

2021-12-20

Como Citar

Estrangeiras, prisões e identidade(s): uma reflexão a partir da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. (2021). Cadernos CERU, 32(2), 196-215. https://doi.org/10.11606/issn.2595-2536.v32i2p196-215