O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim.

Autores

  • Yussef Daibert Salomão de Campos

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i16p119-135

Palavras-chave:

Patrimônio Cultural, Inventário de conhecimento, Inventário de preservação.

Resumo

O patrimônio cultural é alvo de diversos instrumentos jurídicos que buscam sua preservação e promoção. Além da desapropriação, vigilância, registro, apresentam-se o tombamento e o inventário como ferramentas comumente utilizadas para atingir esses fins, além de outras formas de acautelamento. Porém, o inventário não possui uma regulamentação infraconstitucional federal como os demais dispositivos. Para tanto, municípios e estados buscam suprimir tal lacuna, exercendos seus respectivos poderes de legislar. Contudo, tem sido atribuido ao inventário efeitos típicos e restritos ao tombamento. Este artigo pretende apresentar esta celeuma, bem como expor posições distintas do inventário como utensílio jurídico, de conhecimento e/ou de preservação, de patrimônio cultural no Brasil.

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Publicado

2013-10-11

Edição

Seção

Conservação e Restauração

Como Citar

O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim. (2013). Revista CPC, 16, 119-135. https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i16p119-135