O conceito moderno de sociedade civil: do jusnaturalismo à economia política
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.2017.141437Palavras-chave:
Sociedade civil, Jusnaturalismo, Economia política, Carência, Justiça, Polícia.Resumo
Partindo da teoria da eticidade de Hegel, onde a sociedade civil é apresentada como o momento intermediário entre a família e local privilegiado da sociabilidade própria ao sujeito de direitos (pessoa), o presente artigo explora o modo como os três momentos da sociedade civil (sistema de satisfação de carências, administração da justiça e polícia) foram teorizados ao longo da segunda metade do século XVIII pela então nascente economia política, compreendida aqui como um desdobramento da moderna teoria do direito natural. Paralelamente, investiga-se o modo como, nesse mesmo período, o termo sociedade civil começa a ser empregado por economistas com um significado diferente do tradicional e até então vigente (onde sociedade civil é sinônimo de Estado), designando uma esfera organizada a redor de princípios não políticos e cuja análise exige um novo aparato conceitual.
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