Escravos, libertos, filhos de africanos livres, não livres, pretos, ingênuos: negros nas legislações educacionais do XIX
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1517-9702201609141039Resumo
Resumo Pretende discutir a relação entre o ordenamento jurídico da educação e a população negra como um aspecto da história da educação brasileira. Analisa como esse segmento da população apareceu em leis e regulamentos imperiais sobre instrução, destacando permanências e mudanças nas permissões e proibições no acesso e frequência à escola. Foram lidos conjuntos integrais de leis e regulamentos da instrução primária e secundária de nove províncias, e indiretamente o de outras sete localidades, em busca de termos que referenciem a condição jurídica ou racial dos alunos permitidos e dos indesejados. Acompanhando as mudanças nas denominações ao longo do período século XIX – escravos, não livres, libertos, pretos, filhos de africanos livres, ingênuos – nas diferentes províncias, destacam-se interdições e permissões para matrícula e/ou frequência negra entre 1835 (ano das primeiras menções à proibição de matrícula a não livres) e 1887 (última proibição à matrícula de escravos). Utiliza a perspectiva thompsoniana da lei como resultado de disputas e costumes a fim de sugerir explicações sobre a relação entre população negra e instrução no Império. Conclui que a relação entre ordenamento legal e educação ilumina a história da educação no que se refere à presença/ausência negra na escola pública do período Imperial no Brasil.Downloads
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Publicado
2016-09-01
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Artigos
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Como Citar
Escravos, libertos, filhos de africanos livres, não livres, pretos, ingênuos: negros nas legislações educacionais do XIX . (2016). Educação E Pesquisa, 42(3), 591-605. https://doi.org/10.1590/S1517-9702201609141039