A efetivação do direito à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1678-4634202147239022Palavras-chave:
Qualidade da educação, Ministério Público, Direitos humanos, Direito à educação, Proteção integralResumo
A chamada Doutrina da proteção integral é fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Por tal dispositivo, as concepções de educação vão ser influenciadas e reconfiguradas para que sejam asseguradas a proteção pretendida, depositando como responsabilidade solidária o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que tem como finalidade responder às demandas por direitos infantoadolescentes. Nesta acepção, o Ministério Público desponta como agente corresponsável para a consecução do direito à educação, promovendo a dignidade da pessoa humana. Este artigo tem como objetivo identificar os mecanismos e as contingências implicadas nas práticas laborais do Ministério Público de Pernambuco para assegurar o direito à qualidade da educação básica circunscrita no projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc). Trata-se de um recorte de pesquisa de doutoramento que, para este artigo, procedeu uma revisão da legislação nacional, dos documentos produzidos do âmbito do projeto e de uma bibliografia concernente à educação como direito humano. A análise das ações resultantes do projeto constatou que o cumprimento das metas e finalidades do MPEduc fundamenta-se nos princípios da proteção integral infantoadolescente, conforme prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição do Brasil. Em cumprimento da sua funcionalidade laboral, o Ministério Público de Pernambuco configura-se como importante aliado para a restauração dos direitos educacionais, com vistas à consecução da qualidade almejada. Utiliza-se, para tal fim, de inquéritos civis públicos e posteriores recomendações de ajustes às políticas educacionais.
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