Ensino confessional na escola laica? Teoria política e a ADI 4.439/2017 no Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1678-4634202349247988

Palavras-chave:

Laicidade, Ensino religioso, Republicanismo, Pluralismo, Secularismo

Resumo

Com frequência entende-se que se a escola pública é laica o ensino religioso confessional não pode ser permitido. Neste artigo analiso como o Supremo Tribunal Federal brasileiro rejeita essa ideia, permitindo o ensino religioso confessional na escola pública. Pondero se o tribunal abriu mão de valores políticos fundamentais na ordem institucional instaurada na Constituição política, e se abandonou a função republicana presente na inclusão do ensino religioso na escola pública, adotando uma função de acordo com a qual o ensino público assiste na formação moral-religiosa dos discentes. Para apoiar esta tese identifico e avalio os quatro argumentos mais relevantes oferecidos pelo tribunal para apoiar sua decisão, a saber: o argumento facultativo, de acordo com o qual o fato do ensino confessional ser optativo garante a proteção dos valores políticos de uma democracia liberal; o argumento constitutivo, defendendo que só o ensino confessional pode ser ensino religioso; o argumento de acordo com o qual receber ensino religioso confessional é um direito básico; e o argumento histórico, que ressalta o fato de não haver razões suficientes para transformar o status quo de cooperação e reconhecimento da religião por parte do Estado. Ressalto que o ensino religioso confessional não é entendido como constitutivo da formação de virtudes democráticas, mas como assistência ao interesse das famílias em brindar educação religiosa a seus filhos e filhas. Defendo, portanto, que o tribunal não abriu mão da escola laica, mas tomou distância de uma concepção da escola laica que propõe a formação cidadã, e não a formação religiosa ou moral, como um dos seus propósitos fundamentais.

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Publicado

2023-12-22

Como Citar

Ensino confessional na escola laica? Teoria política e a ADI 4.439/2017 no Supremo Tribunal Federal. (2023). Educação E Pesquisa, 49(contínuo), e247988. https://doi.org/10.1590/S1678-4634202349247988