O CONCEITO DE JUSTIÇA DE MARILENA CHAUI

Autores

  • Fernando Dias Andrade Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.151120

Palavras-chave:

Justiça Liberal, Injustiça, Cultura Popular, Marxismo e Espinosismo;, Democracia e Justiça, Justiça segundo Marilena Chaui

Resumo

Marilena Chauí, entre 1977 e 1982, produziu uma série de textos de Filosofia Política que podem ser considerados marco inicial para uma longa e ainda ativa carreira de investigações socialistas acerca da democracia, da liberdade e, não menos importante, da justiça. Sua filosofia promove uma crítica às teorias liberais do Estado, ao nosso autoritarismo genuinamente brasileiro, aos inimigos da classe trabalhadora então dedicada a se auto-afirmar politicamente. Ao lado da crítica chauiana à justiça liberal, porém, penso ser o caso de identificar um conceito próprio de Justiça na obra de Chauí.

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Biografia do Autor

  • Fernando Dias Andrade, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
    FERNANDO DIAS ANDRADE é, desde 1998, professor de Filosofia do Direito, Ética e Filosofia Política e História da Filosofia Moderna. Possui graduação (1997), doutorado (1998-2001, bolsa Fapesp) e pós-doutorado (2003-2006, bolsa Fapesp) pela Universidade de São Paulo, além de pós-doutorado no exterior (Paris, 2005; Amsterdam, 2006; bolsa Fapesp) pela Université de Rennes I. É pesquisador e tradutor de Filosofia Política e Filosofia moderna do Direito, em especial Espinosa, Hobbes e os seiscentistas holandeses, além de autor de capítulos e artigos sobre estes e outros autores, como Locke, Beccaria, Rawls e Agamben. Desde 1994, é membro fundador do Grupo de Estudos Espinosanos da USP, coordenado pela Profª Drª Marilena de Souza Chauí. É Integrante da comissão editorial (desde 1996) e parecerista (desde 2004) dos Cadernos espinosanos, além de parecerista dos Cadernos de Ética e Filosofia Política (desde 2007). É vinculado a dois GTs na ANPOF: GT Pensamento do Século XVII (desde 2000) e GT Filosofia e Direito (desde 2004), dentre outros. Seus interesses de pesquisa em geral englobam, numa perspectiva cronológica (e em especial nos cursos de Graduação), a história da Filosofia do Século XVII assim como os reflexos desta no pensamento contemporâneo; e, numa perspectiva temática (e em especial nos cursos de pós-graduação), a História da Filosofia do Direito, da Ética e da Filosofia Política, a Filosofia dos direitos humanos, as teorias da democracia e as teorias da justiça. Seu tema principal de pesquisa é, desde 1996, a filosofia do direito de Espinosa, a partir da qual pensa tanto o pensamento jurídico do Século XVII (especialmente a Filosofia do direito romano-holandês) quanto as questões contemporâneas do direito, da justiça e da democracia; tais pesquisas integraram, desde seu pós-doutorado, dois projetos temáticos na USP vinculados à Fapesp: “Experiência e razão no Século XVII” (2003-2007) e “Ruptura e continuidade” (2008-2012). Atualmente é Livre-Docente e Professor Associado II de História da Filosofia no curso de Filosofia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde também é orientador na graduação e na pós-graduação e coordenador do Grupo de Estudos de História da Filosofia do Direito (GEFiD).

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Publicado

2018-12-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Andrade, F. D. (2018). O CONCEITO DE JUSTIÇA DE MARILENA CHAUI. Cadernos Espinosanos, 39, 65-106. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.151120