O significado de Sui Iuris na filosofia de Spinoza

Autores

  • André dos Santos Campos Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89386

Palavras-chave:

Spinoza, sui iuris, Autonomia, Liberdade, Libertação.

Resumo

Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de direito designando um âmbito de autonomia ou independência individuais, uma espécie de espaço soberano de um direito pessoal. Em Spinoza, o sui iuris surge com frequência, mas só no Tratado Político atinge a sua máxima expressão, dentro do binómio sui iuris / alterius iuris, o qual é habitualmente identificado com um de autonomia / heteronomia. Tentar-se-á aqui demonstrar que o sui iuris em Spinoza passa por uma transformação radical: não só não é necessariamente incompatível com o alterius iuris (ambos representam uma graduação progressiva da liberdade), como é-lhe dada uma dimensão epistemológica que se coaduna com uma soteriologia. O sui iuris é então mais uma libertação.

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Biografia do Autor

  • André dos Santos Campos, Universidade de Lisboa
    Doutor em Filosofia; Investigador do Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa

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Publicado

2010-04-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O significado de Sui Iuris na filosofia de Spinoza. (2010). Cadernos Espinosanos, 22, 55-82. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89386