Testemunho e veridicção

Autores

  • María Isabel Filinich

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1980-4016.esse.2017.141617

Palavras-chave:

enunciação testemunhal, ato epistêmico, contrato de veridicção, Greimas, regime de autenticação ou de credibilidade

Resumo

A consideração de uma prática discursiva particular, o testemunho de um sobrevivente, assim como o papel da veridicção (o dizer verdadeiro) e da certeza (o crer certo), no âmbito dessa prática, é aqui realizada à luz do pensamento de Greimas sobre o ato de crer. Com o propósito de refletir sobre a enunciação testemunhal e o regime de credibilidade que esse discurso instaura, analisa-se a polêmica causada pela aparição do testemunho de Rigoberta Menchú, sobre a verificação de algumas circunstâncias que rodearam os fatos relatados e de sua legitimidade como testemunha ocular. A revisão desse questionamento permite extrair algumas conclusões sobre o regime de autenticação ou credibilidade próprio do testemunho (diferente daquele que instaura o discurso científico); assim a comunicação de uma experiência vivida, o lugar do corpo como fiador e da marca deixada pelos acontecimentos, o valor do eu como instância coletiva, os traços da oralidade, o caráter assertivo da suposição, a ética, implicada, etc., são alguns dos traços que configuram o regime de credibilidade que confere a eficácia ao discurso testemunhal.

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Biografia do Autor

  • María Isabel Filinich
    Membro do Sistema Nacional de Investigadores (nível II) na Benemérita Universidade Autônoma de Puebla, México, e da Academia Mexicana de Ciências. É também diretora responsável da revista Tópicos del Seminario.

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Publicado

2017-12-20