O estatuto da cidade e a reforma urbana no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2001.123590Palavras-chave:
Cidade, Estado, direitos, reivindicações, cidadaniaResumo
A Geografia Urbana brasileira incorporou a discussão em torno do Estatuto da Cidade, permitindo reativar a análise científica da luta pela Reforma Urbana e reacender toda a dimensão teórica e metodológica do direito à cidade, contido em práticas políticas e ações mobilizadoras da sociedade brasileira na busca insistente pelo direito de morar e viver dignamente na cidade, fazendo-a mais justa e democrática. O Estatuto da Cidade, nome como ficou conhecida a Lei 10.257/01, que estabelece diretrizes da política urbana e dá outras providências, fixa parâmetros para aplicação do capítulo da política urbana da Constituição Federal, definindo princípios e objetivos, diretrizes de ação e instrumentos de gestão urbana a serem utilizados, principalmente, pelo Poder Público municipal. Envolve também, entre outros assuntos, instrumentos jurídicos de controle da especulação imobiliária, capazes, ao menos, de atenuar o caos generalizado que tem sido morar em nossas cidades. A retomada da discussão em torno da Reforma Urbana traz à tona itens que compõem a pauta de demandas sociais reprimidas, que evidenciam a necessidade de se realizar uma releitura geográfica da cidade e do urbano, que permita sua redefinição, concebendo-a enquanto ambiente e, buscando nela, um novo sentido para a vida gregáriaDownloads
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