A escravidão como compromisso liberal na construção do ordenamento jurídico brasileiro no pós-independência
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2022.176553Palavras-chave:
Ordenamento Jurídico, Liberalismo, EscravidãoResumo
O presente artigo defende que o ordenamento jurídico brasileiro foi formado a partir do compromisso conservador das camadas dominantes por meio da instrumentalização do discurso liberal. Além disso, pretende-se demonstrar como não houve contradição entre os ideais liberais utilizados por essas classes dominantes e o instituto da escravidão. Para isso, partimos da obra de Eunice Aparecida de Jesus, com uma atualização historiográfica. Percebemos, a partir dessa pesquisa bibliográfica, como a escravidão foi um fator de integração das camadas dominantes e como a instrumentalização do liberalismo e a contraposição aos ideais democráticos permitiu a sustentação política e jurídica da exclusão da maioria da população brasileira dos espaços decisórios e, acima de tudo, permitiu a manutenção da escravidão.
Downloads
Referências
ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. 2. ed. São Paulo: Edusp, 2019.
ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companha das Letras, 2000.
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Projetos para o Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
CABRAL, Paulo Eduardo. O Negro e a Constituição de 1824. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 11, n. 41, p. 69-74, 1974.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. 24. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
FACULDADE de Direito da USP aprova cotas raciais pelo Sisu. Jornal da USP, São Paulo, 31 mar. 2017. Estude na USP. Disponível em: https://jornal.usp.br/universidade/estude-na-usp/faculdade-de-direito-da-usp-aprova-cotas-raciais-pelo-sisu/. Acesso em: 30 nov. 2022.
FAORO, Raymundo. Existe um pensamento político brasileiro? Estudos avançados, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 9-58, 1987.
FRANCO, Maria Sylvia de Carvalo. As Ideias Estão no Lugar. In: Cadernos de Debate. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1976. v. 1.
JANCSÓ, István; PIMENTA, João Paulo Garrido. Peças de um mosaico (ou apontamentos para o estudo da emergência da identidade nacional brasileira). In: MOTA, Carlos Guilherme. (org.). Viagem incompleta. A experiência brasileira. Formação história. São Paulo: SENAC, 2000.
LEMOS, Antonio Cleber da Conceição. O discurso senhorial na Assembleia Geral Constituinte de 1823: o caso das sessões preparatórias. Revista de História, Salvador, v. 1-2, n. 6, p. 49-63, 2017.
MARQUESE, Rafael de Bivar. Governo dos escravos e ordem nacional: Brasil e Estados Unidos, 1820-1860. In: JANCSÓ, István. (org.). Brasil: Formação do Estado e da Nação. São Paulo: Hucitec, 2003.
MARQUESE, Rafael de Bivar; SALLES, Ricardo. A escravidão no Brasil oitocentista: história e historiografia. In: MARQUESE, Rafael de Bivar; SALLES, Ricardo. (org.). Escravidão e capitalismo histórico no século XIX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
MAXWELL, Kenneth. Chocolate, Piratas e Outros Malandros: Ensaios Tropicais. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
PARRON, Tâmis. A política da Escravidão no Império do Brasil: 1826 – 1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
PORTUGAL. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733. Acesso em: 30 nov. 2022.
PRADO, Caio. Evolução Política do Brasil: Colônia e Império. 21. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.
PROFA. DRA. EUNICE Aparecida de Jesus Prudente. Comissão de Direitos Humanos da USP, 2020. Disponível em: https://sites.usp.br/direitoshumanos/comissao-de-direitos-humanos/membros/profa-eunice-aparecida-de-jesus-prudente/. Acesso em: 20 jun. 2022.
PRUDENTE, Eunice Aparecida de Jesus. O negro na ordem jurídica brasileira. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, v. 83, p. 135-149, 1988.
PRUDENTE, Eunice Aparecida de Jesus. Preconceito racial e igualdade jurídica no Brasil. 1980. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1980.
SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as batatas. Forma Literária e Processo Social nos Inícios do Romance Brasileiro. São Paulo: Duas Cidades, 1999.
SILVA, Luiz Geraldo. Negros patriotas: raça e identidade social na formação do Estado Nação (Pernambuco, 1770-1830). In: JANCSÓ, István. (org.). Brasil: Formação do Estado e da Nação. São Paulo: Hucitec, 2003.
SIQUEIRA, Lucília. O ponto em que estamos na historiografia sobre o período de rompimento entre Brasil e Portugal. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 3, p. 81-104, 2006.
STRACQUADANIO, Maria Elisa de Gusmão Neves. A Constituição imperial e o projeto Antônio Carlos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 11, n. 41, p. 193-250, 1974.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 André Cozer dos Santos
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.