Canhestros caminhos retos: Notas sobre a segregação prisional do portador de sofrimento mental infrator

Autores

  • Virgilio de Mattos SENASP; Programa de Pós graduação

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.19943

Palavras-chave:

poder judiciário, psiquiatria, lei criminal

Resumo

O horror da realidade encontrada nos manicômios, ausência de cuidados, tratamento e de direitos. Simultaneamente, a sociedade expõe seus agouros, por atos praticados como espetaculares. Daí exige-se do Estado que faça desaparecer com estes mensageiros do pior, os quais são desprovidos de sua historicidade, reconhecimento da sua complexidade humana e social. O pedindo silencioso de socorro deste cidadão, ao seu modo, não foi ouvido por esta mesma sociedade. A angústia, o sofrimento e o transtorno direcionam o indivíduo ao cometimento de ato "bárbaro". Há, neste contexto, ausência de assistência ao grito de desespero, a desconsideração, descaso e desrespeito implícito no modelo de assistência à saúde, que se torna, então, em problema do judiciário. Resta, então, apresentá-lo como um "psicopata", irrecuperável da loucura e do convívio social, não restando outra saída, senão a sua contensão e exclusão da ordem social. Ao Estado, resta discutir termos: Responsabilidade ou Inimputabilidade? Igualdade e diferença. Ainda, conviver com a dicotomia de que a legislação é influenciada pelo Movimento da Luta Antimanicomial.

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Publicado

2010-04-01

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