Editorial

Autores

  • Maíra Costa Fernandes

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.44931

Resumo

On 11 and 12 April 2012, the Supreme Federal Court (STF), in a memorable decision, upheld the claim of non-compliance with the fundamental precept 54 (ADPF), proposed in June 2004 by the National Confederation of Health Workers. For a large majority (eight votes to two), it was decided that the pregnant women with an anencephalic fetus(severe fetal malformation incompatible with life outside the womb) may interrupt the pregnancy, if she wishes - in public health or private physician -without having to undergo a real legal pilgrimage.

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Publicado

2012-08-01

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Editorial