Escola de pais: relatório

Autores

  • Vera Lucia G. Pereira Lima
  • Ana Lucia L. Araújo
  • Graciela Pagliaro
  • José Maria Arruda
  • Nora Z. Ribeiro Campos

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.39676

Palavras-chave:

Escola de Pais, Vara da Infancia e Adolescência, pais infratores, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Resumo

De acordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu art. 129, parágr. lv, cap. V, o qual afirma que são medidas aplicáveis aos pais ou responsável o “encaminhamento a cursos ou programas de orientação”, a I a Vara da Infancia e Juventude do Rio de Janeiro criou o Projeto “Escola de Pais”, visando a reintegração familiar de crianças e adolescentes que vivem em situações de risco social, por meio de ação sócio-educacional junto aos pais. Desde 1998 foram realizadas 9 Escolas de Pais, cada urna delas constituída de cerca de 8 encontros em sua primeira fase, quando são trabalhados temas relacionados à educação, saúde e cidadania, constituindo-se numa oportunidade para garantir direitos e estabelecer obrigações na relação pais e filhos. As famílias recebem bolsas de alimentos of erecidas pela Fundação da Infància e Adolescência (FIA), vales transporte, apoio para manter seus filhos em escolas ou creches da comunidade e do Juizado, orientação de assistentes sociais e psicólogas, e outros benefícios, graças a parcerias estabelecidas com instituições, organizações e empresas, incluindo o setor privado. Após essa fase, os participantes são acompanhados por 12 meses pelo programa Família Solidária, subsidiado por pessoas que apadrinham uma das famílias com a contribuição de I salário mínimo mensal. Outra forma de reinserção social é o apoio of erecido na busca de oportunidades de geração de renda para as famílias, que inclui a integração à Cooperativa da Escola de Pais, em funcionamento. As Secretarias de Ação Social e Desenvolvimento Social de Estado e Município, respectivamente, assim como os Conselhos Tutelares estão envolvidos no programa, garantindo a continuidade do trabalho além dos limites do Juizado e o acompanhamento das famílias em seus locais de moradia.

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Publicado

2001-12-19

Edição

Seção

Relato de Experiência