Os ministros juristas do TSE: uma análise da escolha de advogados para atuarem como ministros da Corte eleitoral brasileira
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.165672Palavras-chave:
Tribunal Superior Eleitoral, Composição do TSE, Ministros JuristasResumo
Este trabalho tem o objetivo de estudar os advogados escolhidos para ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – os chamados de ministros juristas, conforme classificação do próprio tribunal. Trata-se de um trabalho predominantemente descritivo onde se verificou as listas tríplices apresentadas aos Presidentes da República entre 2008 e 2018 para escolha destes ministros. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o TSE será composto, no mínimo, por sete ministros: três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois escolhidos dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; dois conceitos entendidos como abertos e subjetivos. Foram analisados fatores relevantes no perfil dos ministros escolhidos que sinalizassem para um padrão de escolha, utilizando-se na análise as variáveis sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. Constatou-se que a maioria dos escolhidos é do sexo masculino, porém a formação acadêmica com doutorado e pertencimento às famílias com magistrados não se apresentaram como fatores determinantes nas escolhas. Ainda em relação à formação acadêmica, nenhum dos indicados e escolhidos tinha em seus currículos especialização em direito eleitoral.
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