Direito de superfície

Autores

  • Regina Célia Corrêa Landim

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2762.v0i25p200-212

Palavras-chave:

Direito, superfície, cidade, propriedade

Resumo

Diante da desigualdade social nas cidades brasileiras, na qual violência, pobreza e desemprego convivem com luxuosos condomínios e carros blindados, o Movimento Nacional da Reforma Urbana exerceu pressão popular visando inserir a função social da propriedade e o direito à cidade na Carta Magna de 1988. O direito de superfície surge como um dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade que melhor se ajusta aos princípios constitucionais e às políticas urbanas. Apresenta-se um comparativo entre as duas normas infraconstitucionais que regem esse instrumento, bem como um breve histórico sobre a evolução do Estado a partir do ideário iluminista e a conseqüente mudança de paradigma por que passaram os direitos individuais, a propriedade, o direito civil e sua interpretação, conforme a Constituição. Em considerações finais, visando contribuir para o desenvolvimento nacional, apresenta-se uma proposta de utilização do direito de superfície em operação consorciada, adequando a propriedade aos planos de política urbana e interesses sociais.

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2009-06-01

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