Desenvolvimento sustentável e constitucionalismo decolonial: a valorização do trabalho da natureza como fundamento da ordem econômica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2024.227495Palavras-chave:
Ordem econômica na Constituição brasileira, Meio ambiente na América Latina, Desenvolvimento sustentável, Trabalho da natureza, Constitucionalismo decolonialResumo
O presente artigo visa identificar um novo fundamento, ainda que implícito, no artigo 170 da Constituição brasileira de 1988, referente aos fundamentos constitucionais da Ordem Econômica. Argumenta-se que se a valorização do trabalho humano, ao lado do fundamento na livre iniciativa, tem seu princípio correspondente no ideal de busca do pleno emprego (inciso VIII), deve o ideal de defesa do meio ambiente, enquanto princípio previsto no inciso VI, também ter o seu fundamento correspondente previsto no caput. A partir do pensamento decolonial, como método de análise voltado para a própria sistemática jurídica, sustenta-se que tal reconhecimento faria o Brasil acompanhar a evolução de outros Países da América Latina no sentido de um constitucionalismo que contemple a Natureza como sujeito de direito, a exemplo de países como Equador e Bolívia. Assim, sob a perspectiva do Constitucionalismo decolonial, aprimora-se o conceito de desenvolvimento sustentável para incluir a ideia de valorização do trabalho da Natureza.
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