Monitoração de propaganda e publicidade de medicamentos: âmbito de São Paulo

Autores

  • André Ducati Luchessi Universidade de São Paulo; Faculdade de Ciências Farmacêuticas; Departamento de Farmácia
  • Bruno Fonseca Marçal Universidade de São Paulo; Faculdade de Ciências Farmacêuticas; Departamento de Farmácia
  • Geraldo Franca de Araújo Universidade de São Paulo; Faculdade de Ciências Farmacêuticas; Departamento de Farmácia
  • Lívia Zini Uliana Universidade de São Paulo; Faculdade de Ciências Farmacêuticas; Departamento de Farmácia
  • Marilia Reis Gonçalves Rocha Universidade de São Paulo; Faculdade de Ciências Farmacêuticas; Departamento de Farmácia
  • Terezinha de Jesus Andreoli Pinto Universidade de São Paulo; Faculdade de Ciências Farmacêuticas; Departamento de Farmácia

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1516-93322005000300007

Palavras-chave:

Medicamentos, Propaganda, Legislação

Resumo

A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem por objetivo o controle político de acesso, de qualidade/segurança e de uso racional, no que se refere a medicamentos. Este último item salienta a relevante questão do uso incorreto de medicamentos induzido por promoções que visam exclusivamente a lucros. O presente trabalho apresenta os resultados de um projeto cujo objetivo foi acompanhar e analisar, do ponto de vista legal e farmacológico, as informações veiculadas por diferentes meios de comunicação através da propaganda, auxiliando a ANVISA na monitoração de propaganda e publicidade de medicamentos de venda livre ou com receita médica, bem como, dando suporte às medidas corretivas pertinentes, visando a garantir a segurança sanitária de produtos, serviços e, principalmente, da população. O projeto abrangeu cinco regiões brasileiras, sob a responsabilidade de quatorze universidades. Para atingir o objetivo proposto, realizou-se, durante 12 meses, a coleta do material publicitário: 55,1% retirado de (dois pontos) consultórios médicos, hospitais públicos e congressos, 15,8% de jornais e revistas, 8,9% de emissoras de rádio e 20,2% de televisão. A análise do material foi realizada tendo por base a RDC nº 102, publicada em 01/12/2000 (em vigor desde o dia 01/06/2001), e as demais legislações sanitárias vigentes, bem como a bibliografia científica aplicável. Os resultados obtidos para produto de venda livre revelaram que 3,6% dos produtos veiculados nos anúncios analisados não eram registrados na ANVISA (Artigo 4º, inciso I) e que 17,5% das campanhas publicitárias não apresentaram a principal contra-indicação do medicamento (Artigo 3º, inciso I). Observou-se, ainda, que 15,5% do material analisado estimulavam e/ou induziam ao uso indiscriminado de medicamentos, cujo consumo exige prescrição médica e que 38,5% das campanhas de vendas com receita médica não apresentavam o número do registro no Ministério da Saúde. Tais resultados serão importantes para o aperfeiçoamento das medidas regulatórias e a implementação de políticas de educação e conscientização referentes à publicidade de medicamentos. Os dados obtidos igualmente evidenciam a importância do monitoramento desse tipo diferenciado de publicidade a fim de garantir informações reais aos consumidores, cuja saúde pode ser posta em risco em conseqüência de propaganda enganosa.

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Publicado

2005-09-01

Edição

Seção

Trabalhos Originais

Como Citar

Monitoração de propaganda e publicidade de medicamentos: âmbito de São Paulo. (2005). Revista Brasileira De Ciências Farmacêuticas, 41(3), 345-349. https://doi.org/10.1590/S1516-93322005000300007