Restrições financeiras no mercado de capitais brasileiro: um experimento natural da Instrução CVM 476
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-057x20231962.enPalavras-chave:
restrições financeiras, mercado de capitais, custos de emissão, restrições legais, financiamentoResumo
Este estudo analisa os impactos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n. 476, de 16 de janeiro de 2009, sobre o financiamento de companhias brasileiras. Essa mudança regulatória pode ter reduzido restrições financeiras por meio da diminuição dos custos de emissão de debêntures no mercado de capitais nacional, do aumento da rapidez no acesso ao capital e da eliminação de barreira regulatória para as sociedades anônimas fechadas, previamente impedidas de realizar emissões públicas de debêntures no mercado de capitais nacional. Poucos estudos analisam fricções específicas do mercado de capitais nacional e nenhum enfoca essa particular mudança regulatória e seu impacto diferencial sobre sociedades anônimas fechadas. A Instrução CVM n. 476 é tratada como um experimento natural capaz de provocar um choque exógeno, no sentido de reduzir as restrições financeiras enfrentadas pelas sociedades anônimas brasileiras. São adotados modelos com desenhos de diferença-em-diferenças (DD) para identificar os efeitos causais de interesse, utilizando empresas limitadas como grupo controle e explorando os efeitos diferenciais entre companhias de capital aberto e fechado. Há crescente interesse acadêmico e social nos efeitos das fricções de mercado sobre as decisões e o desempenho das empresas. Nesse contexto, é particularmente relevante a avaliação de impacto de mudanças regulatórias, como a enfocada nesta pesquisa. Os resultados são relevantes para reguladores e outros agentes do mercado de capitais interessados em compreender a relevância das fricções de mercado para o acesso a financiamento externo e como elas podem ser relaxadas por meio de mudança regulatória, potencialmente contribuindo para a otimização da estrutura de capital das empresas. Os resultados indicam que a CVM 476 possibilitou o aumento da alavancagem total e principalmente da alavancagem de longo prazo das sociedades anônimas, sendo o efeito maior para as sociedades anônimas fechadas, evidência inédita na literatura.
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