A primeira lei das sociedades anônimas no Brasil: lei nº 1.083 - 22 de agosto de 1860

Autores

  • Sérgio de Iudícibus PUC-SP; Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Financeira
  • Álvaro Augusto Ricardino Filho USP; FEA

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1519-70772002000200001

Palavras-chave:

História da Contabilidade, Lei das S.As

Resumo

Este artigo procura demonstrar que uma lei pouco conhecida do meio contábil, a Lei Nº 1.083 de 22 de Agosto de 1860, em que pesem as limitações sócio-econômicas da época, é de fato a primeira Lei das Sociedades Anônimas no Brasil, diferentemente do conceito vigente que adota a Lei 2.627, de 1940, como tal. Adicionalmente, apresenta os modelos de publicação de balanços contidos no texto da lei e alguns exemplos de balanços publicados naquela época (inéditos) que mostram que o padrão criado era efetivamente seguido e servia de orientação às publicações ocorridas até por volta de 1940. Por último destaca-se que as circunstâncias que cercaram a elaboração da referida lei transformaram a contabilidade em um instrumento de repressão e vigilância das atividades privadas, uso pouco convencional e nada similar ao que dela se espera nos dias de hoje.

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Publicado

2002-08-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A primeira lei das sociedades anônimas no Brasil: lei nº 1.083 - 22 de agosto de 1860 . (2002). Revista Contabilidade & Finanças, 13(29), 7-25. https://doi.org/10.1590/S1519-70772002000200001