Uma estimativa do custo de subordinação da dívida financeira estabelecida pela atual lei de falência
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1519-70772004000300003Palavras-chave:
Modelo Binomial, Passivo, Dívidas Subordinadas, Títulos HíbridosResumo
Este trabalho tem como objetivo verificar o impacto no custo de endividamento das empresas devido à ordem de prioridade de pagamento das dívidas corporativas em caso de falência. A nova Lei de Falência em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.376, define a ordem de classificação dos créditos na falência pelo artigo 83. A atual Lei de Falência estabelece que as dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias possuem prioridade de pagamento às demais dívidas. Entende-se, portanto, que existe uma subordinação das dívidas contratadas junto aos bancos e investidores com relação aos passivos prioritários. Este estudo estima o custo de subordinação do passivo financeiro - empréstimos e financiamentos - aos passivos com preferência de pagamento. Primeiro, obteve-se evidência a favor do modelo de precificação, através da comparação do valor do passivo obtido pela aplicação do modelo com o valor de mercado, e finalmente, calculou-se uma média de 0,30%a.a. de custo de subordinação dos passivos financeiros.Downloads
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