Accounting regulation and enforcement mechanisms: the auditor's role in the portuguese listed groups

Autores

  • Ana Fialho Silva Universidade de Évora
  • Ana Maria Rodrigues Universidade de Coimbra
  • Leonor Fernandes Ferreira Universidade Técnica de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1519-70772003000400006

Palavras-chave:

Regulamentação contabilística, Perímetro de consolidação, Cumprimento, Enforcement, Revisor Oficial de Contas

Resumo

Em Portugal não existiu regulamentação sobre informação consolidada até 1991, quando foi publicado o Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho, que transpôs para o ordenamento jurídico-contábil português as normas de consolidação de contas estabelecidas na Sétima Diretiva Comunitária (83/349/CEE). Surgiu assim a obrigação geral de as empresas portuguesas sujeitas ao Plano Oficial de Contas (POC) elaborarem, divulgarem e publicarem contas consolidadas. As entidades com funções de regulamentação na área contábil têm sido responsáveis pelo processo de elaboração das normas, enquanto os membros dos órgãos de direção e gestão das empresas são responsáveis pela informação contábil consolidada dos grupos. Os Revisores Oficiais de Contas (ROCs) podem desempenhar um papel importante, assegurando a correta aplicação das normas contábeis e contribuindo assim para a melhoria da qualidade da informação publicada. O objectivo deste artigo é analisar o conceito de grupo e a extensão da aplicação das cláusulas de exclusão de filiais do perímetro de consolidação, com o objectivo de avaliar em que medida as empresas cumprem as normas contábeis, e avaliar o papel dos Revisores Oficiais de Contas como mecanismo de enforcement em caso de não cumprimento. Neste artigo analisam-se os relatórios e contas consolidados de todas as empresas-mãe com acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Lisboa em 31 de Dezembro de 1999 sujeitas ao POC. Concluiu-se pela diversidade, quanto ao conceito de grupo adoptado, tendo-se observado ser o controlo legal mais comum do que o controlo de facto para efeitos de determinação da obrigação de prestar contas consolidadas. Observou-se ainda que todos os motivos de exclusão de filiais da consolidação previstos na lei contabilística foram invocados pelos grupos, tendo a não-materialidade da filial sido a cláusula de exclusão mais invocada como motivo de exclusão. Em alguns casos de não divulgação da informação mínima exigida acerca do conceito de grupo adoptado, das sociedades incluídas e excluídas do perímetro de consolidação, não encontrámos reservas ou ênfases nas certificações legais de contas nem nos relatórios dos auditores externos, concluindo-se, assim, que a importância do papel desempenhado pelos ROCs, assegurando a correta aplicação das normas contabilísticas e contribuindo assim para a melhoria da qualidade da informação publicada poderá ser aumentado.

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Publicado

2003-10-01

Edição

Seção

naodefinida

Como Citar

Silva, A. F., Rodrigues, A. M., & Ferreira, L. F. (2003). Accounting regulation and enforcement mechanisms: the auditor’s role in the portuguese listed groups . Revista Contabilidade & Finanças, 14(spe), 88-105. https://doi.org/10.1590/S1519-70772003000400006