[1]
P. A. Azambuja, A. Teixeira, e S. N. Nossa, “Aprovação de contas municipais com irregularidades gravíssimas: quando a auditoria técnica não é suficiente”, Rev. Cont. Org., vol. 12, p. e149212, dez. 2018, doi: 10.11606/issn.1982-6486.rco.2018.149212.