EFEITOS DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO NA CARGA TRIBUTÁRIA DAS COMPANHIAS BRASILEIRAS

Autores

  • Helio Rieger de Mello Auditor da Receita Federal do Brasil
  • Bruno Meirelles Salotti Universidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade

DOI:

https://doi.org/10.11606/rco.v7i19.55517

Palavras-chave:

lucro contábil, lucro fiscal, Regime Tributário de Transição - RTT

Resumo

A Lei nº 11.638/07 iniciou a convergência da contabilidade brasileira para as normas internacionais do IASB promovendo, entre outras, uma relevante modificação: a implementação da ampla hegemonia da essência sobre a forma – dito de outro modo, a prevalência da visão econômica na contabilidade financeira –, enquanto se manteve na contabilidade fiscal, majoritariamente, a predominância da perspectiva civil, que de forma inversa, privilegia a forma. Como os efeitos das novas regras contábeis causariam impacto positivo, nulo ou negativo no lucro tributário, a partir de 2008, foi instituído o Regime Tributário de Transição–RTT, com o objetivo de neutralizar-se todos os novos critérios de reconhecimento de receitas, despesas ou custos. As empresas ainda puderam, no biênio 2008-2009, optar ou não por esse novo regime, mas, a partir de 2010, sua adoção se tornou obrigatória. Entretanto, tratou-se de decisão difícil, principalmente, porque o prazo original era até 16/10/2009, quando o último trimestre ainda não estava encerrado e, também, pela insegurança na interpretação das novas normas contábeis e dos seus efeitos na legislação fiscal. O objetivo principal deste artigo é avaliar se houve  redução da carga tributária com a não opção pelo RTT. Para tal, analisou-se o efeito do RTT nos resultados fiscal e contábil dos anos de 2008 e 2009 em comparação com a média no período de 2005 a 2007 para as empresas de lucro real que não optaram por esse regime, discriminados pelos quatro setores: agricultura, comércio, indústria e serviços. A metodologia baseou-se nos dados de 2005 a 2009, autorizados pela Receita Federal do Brasil, e a amostra pesquisada foi composta por 69.712 empresas de lucro real (65%) que não optaram pelo RTT. Em 13/04/2010, a IN RFB nº 1.023/10 reabriu o prazo para opção, mas apenas 973 empresas modificaram a opção – de não para sim – pelo RTT que sugere uma boa análise dos contadores. A partir da comparação dos períodos 2008-2009 com 2005-2007, foram apurados os valores de cinco variáveis, quais sejam, receita e lucro brutos, lucros fiscal e contábil e a diferença entre os dois últimos e foram encontradas evidências estatísticas com base no teste de Wilcoxon de que as empresas que não optaram pelo RTT pagaram menos IRPJ e CSLL em 2008-2009.

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Biografia do Autor

  • Bruno Meirelles Salotti, Universidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
    Doutor em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo

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Publicado

2013-12-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Mello, H. R. de, & Salotti, B. M. (2013). EFEITOS DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO NA CARGA TRIBUTÁRIA DAS COMPANHIAS BRASILEIRAS. Revista De Contabilidade E Organizações, 7(19), 3-15. https://doi.org/10.11606/rco.v7i19.55517