A modificação contratual das concessões e a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão por alteração das circunstâncias, dentro do Direito Português, de acordo com as novas limitações - objetivas e subjetivas – trazidas pelas Diretivas da União Europeia 2014/23/EU e 2014/24/EU.

Autores

  • Estevan Pietro Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i1p242-266

Palavras-chave:

Modificação dos contratos administrativos, concessões, teoria da imprevisão, alteração das circunstâncias, limites da modificação

Resumo

O presente artigo analisa a modificação dos contratos administrativos, especificamente os contratos de concessões, na perspectiva das normas trazidas pelas Diretivas 2014/23/EU e 2014/24/EU. Neste cenário, evidenciam-se a aplicação da Teoria da Imprevisão e os limites de sua aplicação – objetivos e subjetivos – por conta das normas comunitárias.

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Biografia do Autor

  • Estevan Pietro, Universidade de Coimbra
    Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas/Menção em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

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Publicado

2018-01-28

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Pietro, E. (2018). A modificação contratual das concessões e a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão por alteração das circunstâncias, dentro do Direito Português, de acordo com as novas limitações - objetivas e subjetivas – trazidas pelas Diretivas da União Europeia 2014/23/EU e 2014/24/EU. Revista Digital De Direito Administrativo, 5(1), 242-266. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i1p242-266