A delimitação do erro grosseiro na jurisprudência do Tribunal de Contas da União

Autores

  • Ingrid Caroline Santos Andrade Universidade Federal do Tocantins
  • Aline Sueli de Salles Santos Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p310-342

Palavras-chave:

Tribunal de Contas da União, Erro grosseiro, LINDB

Resumo

A presente pesquisa trata da delimitação do erro grosseiro dentro da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A Lei 13.655/2018 inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) dispositivos acerca da eficiência na criação e aplicação do direito público e disposições sobre segurança jurídica, entre as suas alterações, inclui-se o artigo 28 que trouxe novas definições relativas à responsabilização do agente público. Através de método indutivo com análise da doutrina e jurisprudência do Tribunal de contas, esta pesquisa busca abordar os aspectos relativos ao controle e apuração da responsabilidade perante esse tribunal, as recentes mudanças na LINDB com enfoque no artigo 28 e a aplicação dessas alterações na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

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Biografia do Autor

  • Aline Sueli de Salles Santos, Universidade Federal do Tocantins

    Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB - 2014) e professora de Direito na Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), onde ministra aulas de graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), e desenvolve atividades de pesquisa e extensão. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP - 1998), mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS - 2002) e especialização em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP - 2013). Tem experiência na modalidade de educação à distância e na administração de cursos superiores. Atua com ênfase em Direito Administrativo, Direitos Humanos, Ensino Jurídico, Judicialização da política e Justiça de Transição. Foi Conselheira da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2008-2016) e advogada. 

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Publicado

2020-08-04

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A delimitação do erro grosseiro na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(2), 310-342. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p310-342