Princípios de processo administrativo

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p85;116

Palavras-chave:

processualização, princípios, processo administrativo

Resumo

O movimento de processualização é cada vez mais relevante no Brasil, tanto virtude dos anseios democráticos pós-ditatoriais, transparência e respeito aos direitos fundamentais, como pela criação de um ambiente institucional pautado pela segurança jurídica. A lei de processo administrativo federal é um marco nessa temática, estabelecendo diretrizes gerais e base principiológica, sem ferir a autonomia administrativa da regulação setorial e dos demais entes federativos. Os princípios, enquanto norteadores interpretativos e teleológicos, são elemento-chave desse fenômeno. Em que pese o esforço doutrinário, o presente artigo busca sistematizar os princípios do processo administrativo, com base nos princípios gerais de processo com os princípios constitucionais da Administração Pública, apresentando o seu conteúdo individualmente, os quais são: a ampla defesa, o contraditório, a gratuidade, a transparência, a oficialidade, o formalismo mitigado, a isonomia, a boa-fé e a proteção da confiança e a razoabilidade.

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Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

    Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Mestre e bacharel em direito pela USP (FDUSP). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD). Organizador do Seminário de Pesquisa de Direito Administrativo (SPDA). Advogado-consultor.

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Publicado

2020-01-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Princípios de processo administrativo. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(1), 85-116. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p85;116