A reparação do dano moral coletivo por ato de improbidade administrativa

Autores

  • Cristina Borges Ribas Maksym Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p99-120

Palavras-chave:

dano moral coletivo, dignidade da pessoa humana, agente público, responsabilidade civil, improbid

Resumo

A doutrina e a jurisprudência oscilam em reconhecer o dano moral coletivo. Esta relutância jurisprudencial, contudo, não é tão evidente quando se trata de condenar agentes ímprobos em reparar estes danos morais coletivos, causados em face da lesão à moralidade administrativa – havendo, nestas hipóteses, uma maior aceitação dos Tribunais. O presente artigo analisa referida problemática, por meio de revisão bibliográfica e da análise crítica da jurisprudência, verificando se os atos de improbidade administrativa podem lesionar interesse coletivo conexo com a dignidade ao ponto de motivar a reparação deste dano. Conclui-se que não é todo e qualquer ato ímprobo que gera dano moral coletivo, sendo necessário o preenchimento dos quatro requisitos deste prejuízo conexo à dignidade humana (elemento material, formal, qualitativo e quantitativo), não sendo cabível a consideração de um dano hipotético.

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Biografia do Autor

  • Cristina Borges Ribas Maksym, Universidade Federal do Paraná

    Mestra em Direito do Estado e especialista em Direito Ambiental, ambos pela Universidade Federal do Paraná, professora e advogada.

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Publicado

2021-01-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A reparação do dano moral coletivo por ato de improbidade administrativa. (2021). Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 99-120. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p99-120