Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal: cinco anos de vigência

Autores

  • Luís Miguel Pereira-Farinha Assuntos Jurídicos e Compliance de Infraestruturas de Portugal, S.A

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p200-234

Palavras-chave:

Domínio público, Estatuto das estradas, Rede rodoviária, Administração rodoviária, Gestão rodoviária

Resumo

Ao fim de cinco anos de vigência do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal, verifica-se, por consulta às publicações efetuadas no jornal oficial (Diário da República), ao seu abrigo, que o novo diploma apresenta muitas linhas de continuidade com as normas dos diplomas que o precederam e algumas inovações, que corresponderam à vontade expressa do legislador no sentido de agilizar alguns procedimentos e de criar condições para maior valorização e rentabilização do património rodoviário do Estado. Noutros casos há um notório aumento das preocupações relativas à proteção da estrada e dos seus utentes, com vários preceitos que têm em vista a segurança rodoviária, a fluidez do tráfego e a proteção do ambiente. Neste momento, os técnicos encarregados da gestão do património rodoviário já podem avaliar até que ponto as exigências do legislador plasmadas no novo Estatuto se pautam pela sua efetiva necessidade e proporcionalidade pelo que, o presente artigo, ao analisar o que foi publicado, pretende contribuir para essa tarefa.

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Biografia do Autor

  • Luís Miguel Pereira-Farinha, Assuntos Jurídicos e Compliance de Infraestruturas de Portugal, S.A

    Licenciado em Direito em 1987, pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa; Pós-graduado em Direito Comunitário em 1989, pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa; Pós-graduado em Legística e Ciências da Legislação em 2004, e em Direito Administrativo dos Bens, em 2020, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Curso de Defesa Nacional em 2006, pelo Instituto de Defesa Nacional; Curso Avançado de Gestão Pública, em 2008, pelo Instituto Nacional de Administração. Advogado. Integrou vários Gabinetes de Membros do Governo, em 1994/95; 2002/2004 e 2011-2014; Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em 2007/2010. Presentemente é quadro da Direção de Assuntos Jurídicos e Compliance de Infraestruturas de Portugal, S.A.

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Publicado

2022-01-19

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal: cinco anos de vigência. (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(1), 200-234. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p200-234