Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico

levando as consequências regulatórias a sério

Autores

  • Rafael Carvalho Rezende Oliveira Professor Titular do Ibmec/RJ

Palavras-chave:

direito regulatório, análise de impacto regulatório, pragmatismo jurídico, consequencialismo, LINDB

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar a intensa relação entre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o pragmatismo jurídico que enfatizam a importância das consequências da decisão pública. Após as alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) em 2018, que enfatizaram a relevância das consequências práticas e jurídicas na decisão pública, o estudo do pragmatismo jurídico foi intensificado na doutrina. A presente pesquisa pretende demonstrar a relevância da aplicação da visão consequencialista no campo regulatório. No Direito Regulatório, a AIR tem sido considerada relevante instrumento de planejamento e de monitoramento das consequências na produção de atos normativos por parte das agências reguladoras, uma vez que possibilita maior racionalidade, transparência e eficiência ao processo decisório. O método utilizado foi qualitativo e descritivo, com a análise da legislação em vigor e da bibliografia sobre o tema do estudo. Ao final, o artigo pretende demonstrar a crescente relevância da Análise de Impacto Regulatório no ordenamento jurídico brasileiro, bem como apresentar considerações teóricas que podem contribuir para boas práticas regulatórias.

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Biografia do Autor

  • Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Professor Titular do Ibmec/RJ
    Rafael Carvalho Rezende Oliveira Pós-doutor pela Fordham University School of Law (New York). Doutor em Direito pela UVA-RJ. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ. Especialista em Direito do Estado pela UERJ. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (IDAERJ). Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Professor de Direito Administrativo da EMERJ e do CURSO FORUM. Professor dos cursos de Pós-Graduação da FGV e Cândido Mendes. Ex-Defensor Público Federal. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados. Árbitro e consultor jurídico.

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Publicado

2021-08-02

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico: levando as consequências regulatórias a sério . (2021). Revista Digital De Direito Administrativo, 8(2), 136-152. https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/182875