A necessidade (ou não) de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais

Autores

  • Guilherme Stumpf Câmara Municipal de Porto Alegre

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p157-181

Palavras-chave:

Autorização legislativa, Direito administrativo, Empresa pública, Subsidiária, Venda e alienação

Resumo

O presente trabalho pretende analisar, com base na Constituição Federal, nas leis e nas decisões do Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade ou não de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais. Com o intuito de melhor compreender a natureza da discussão, num primeiro momento, será realizado um apanhado teórico sobre a ordem econômica na Constituição e as empresas públicas. Após, analisar-se-á de forma breve a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), pormenorizando os conceitos de empresa-matriz e empresa subsidiária. Por fim, serão analisados dois julgamentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a matéria, além de apresentados comentários acerca de Proposta de Emenda Constitucional protocolada na Câmara dos Deputados sobre o tema.

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Biografia do Autor

  • Guilherme Stumpf, Câmara Municipal de Porto Alegre

    Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo pela FMP/RS. Graduado em Direito pela UFRGS. Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Porto Alegre. Foi assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre na gestão 2017-2020.

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Publicado

2022-01-19

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A necessidade (ou não) de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias de empresas estatais . (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(1), 157-181. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p157-181