Fiscalização de controle de recursos dos serviços sociais autônomos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p44-65

Palavras-chave:

Serviço social autônomo, Controle de recursos, Tribunal de Contas da União, Ministérios, Controladoria-Geral da União

Resumo

O texto tem como objetivo investigar os serviços sociais autônomos e o controle dos seus recursos pelo Tribunal de Contas da União, pelos Ministérios e pela Controladoria-Geral da União. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Nessa senda, o problema a ser respondido é o da questão da fiscalização dos recursos dos serviços sociais autônomos por órgãos externos, que ainda não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Conclui-se que os serviços sociais autônomos se submetem às regras orçamentárias públicas, porquanto se sustentam, majoritariamente, por meio de repasse de tributos e devem se submeter a controle regido pelos princípios constitucionais da Administração Pública.

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Biografia do Autor

  • Edvaldo Nilo de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC

    Pós-Doutorando no Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos do Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH) associado à Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Público pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Planejamento Tributário (FTE). Procurador da Fazenda do Distrito Federal no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal - TARF/DF.

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Publicado

2022-01-19

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Fiscalização de controle de recursos dos serviços sociais autônomos. (2022). Revista Digital De Direito Administrativo, 9(1), 44-65. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p44-65