Modalidade de licitação Convite: do desuso à extinção pela Lei nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p289-317Palavras-chave:
Licitação, Carta-Convite, Princípios Administrativos Licitatórios, Discricionariedade, Administração PúblicaResumo
O artigo intenciona lançar um olhar crítico sobre a Modalidade de Licitação Pública Convite, realizada no Estado do Pará, em relação à obediência aos princípios administrativos licitatórios, destacando seu desuso e sua extinção pela Nova Lei de Licitação. Trataremos da dessuetude do Convite, apontando as mitigações dos princípios em licitação, bem como seus prejuízos. Para o percurso metodológico utilizamos a pesquisa bibliográfica, em uma abordagem qualitativa, com análise documental das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021, partindo da compreensão comparativa de dados primários extraídos do Portal Compras Pará, site oficial do governo do Estado do Pará. O problema consiste em apontar os possíveis vícios normativos e administrativos em relação aos princípios norteadores da Administração Pública, na modalidade de licitação Convite, que a levou ao desuso e à posterior extinção.
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