A regulação do esporte eletrônico no Brasil: análise do Projeto de Lei 383/17 na perspectiva da liberdade econômica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p134-161Palavras-chave:
Esporte Eletrônico, Liberdade Econômica, Regulação, PL nº 383/17Resumo
O artigo analisa o impacto regulatório do Projeto de Lei do Senado nº 383/17, que trata da regulação do esporte eletrônico no Brasil, a partir da perspectiva da liberdade econômica. A metodologia utilizada na pesquisa foi a bibliográfica, obtendo dados para o desenvolvimento com base em livros e artigos. O trabalho aborda o emergente mercado dos jogos eletrônicos no Brasil e no mundo, identificando e diferenciando a regulação dos e-Sports em outros países. Também explora a doutrina brasileira alusiva aos ideais de livre-iniciativa e do livre mercado. Por fim, é analisado o PL nº 383/17 e é avaliada a pertinência de sua aprovação para o desenvolvimento desse mercado no país. A investigação demonstra que a regulação do esporte eletrônico no Brasil, vista a partir da perspectiva da liberdade econômica, não deve ocorrer de forma a limitar injustificadamente o desenvolvimento dessa atividade, sob pena de malferir o referido princípio, além de contrariar os ditames da a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
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Referências
ABRAGAMES. 1º Censo da Indústria Brasileira de Jogos Digitais. Edição digital. São Paulo, 2014b. Disponível em: https://www.abragames.org/uploads/5/6/8/0/56805537/i_censo_da_industria_brasileira_de_jogos_digitais_2.pdf. Acesso em: 13 abr. 2020.
ABREU, Rogério Roberto Gonçalves de. Livre iniciativa, livre concorrência e intervenção do estado no domínio econômico. [S.I], [entre 2006 e 2020]. Disponível em: www.academia.edu. Acesso em: 11 set. 2020.
AMÉLIO, Camila de Oliveira. A indústria e o mercado de jogos digitais no Brasil: evolução, características e desafios. SBC – Proceedings of SB Games. 2018. Disponível em: http://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.sbgames.org/sbgames2018/files/papers/IndustriaFull/188510.pdf. Acesso em: 11 set. 2020.
ARAÚJO, Elza Fernandes; BARBOSA Cynthia Mendonça, QUEIROGA Elaine dos Santos, ALVES Flávia Ferreira. Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do conhecimento. Sociedade Brasileira de Zootecnia, v. 39, p. 1-10, 2010 (supl. Esp.).
BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 226, n. 187-212, out./dez. 2001.
BATISTA, Mônica de Lourdes Souza; QUINTÃO, Patrícia Lima; LIMA, Sérgio Muinhos Barroso. Um estudo sobre a influência dos jogos eletrônicos sobre os usuários. p. 1-11, 1 jun. 2008.
BELFORT, H. Como funciona a tributação sobre jogos eletrônicos? Tecmundo, 2010. Disponivel em: https://www.tecmundo.com.br/xbox-360/3751-como-funciona-a-tributacao-sobre-osjogos-eletronicos-.htm. Acesso em: 11 set. 2020.
BEZERRA, Vítor César Rodrigues. Análise dos impactos da Sugestão Legislativa (SUG)15/2017 a respeito da tributação de games e consoles no mercado brasileiro e no comportamento do consumidor. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Ciências Contábeis) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
BRASIL. Carta do ecossistema brasileiro de e-Sports à Excelentíssima Senadora Leila Barros. São Paulo, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131177. Acesso em: 01 mar. 2020.
BRASIL. Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Lei N° 13.874 de 20 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 7 jul. 2020.
BRASIL. Lei da propriedade intelectual, nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 02 nov. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 3450/2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2025514 . Acesso em: 02 nov. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 7747/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2139618 . Acesso em: 02 nov. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado n° 383/2017. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131177. Acesso em: 28 out. 2022.
BRATEXIPE JUNIOR, Antônio Carlos. Introdução ao estudo do esports law: o direito do esporte eletrônico. Leme, São Paulo, 2021.
CARVALHO, Mayara D’arc Souza de; LUSTOSA, Gabriela Lopes da Silva; GAMA, Daniel Guilherme Rodrigues. A influência dos jogos eletrônicos na saúde de adolescentes usuários de um ambulatório de saúde mental. Health Residencies Journal - HRJ, v. 3, n. 15, p. 167–201, 2022.
COUTINHO, Beatriz. PL 383: tudo sobre o projeto de lei que pretende regulamenta o esports no Brasil. VS, 2019. Disponível em: https://vs.com.br/artigo/pl-383-tudo-sobre-o-projeto-de-lei-que-pretende-regulamentar-os-esports-no-brasil. Acesso em: 19 out. 2019
DESPORTO. Jovem de 16 anos vence final de Fortnite e amealha 3 milhões de dólares. Disponível em: https://desporto.sapo.pt/esports/artigos/jovem-de-16-anos-vence-final-de-fortnite-e-amealha-3-milhoes-de-dolares. Acesso em: 11 abr. 2020.
ESTEVAM, Rodrigo. Marco Legal dos Jogos Eletrônicos foi aprovado na Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/voxel/253102-marco-legal-jogos-eletronicos-aprovado-camara-dos-deputados.htm. Acesso em: 02 nov. 2022.
FALEIRO, Luiz Guilherme; VALIATI, Vanessa Amália Dalpizol; PINHEIRO, Cristiano Max Pereira. #FiqueEmCasa, a sua partida foi encontrada: os impactos da Covid-19 no consumo de jogos digitais no Rio Grande do Sul. Revista Temática, v. 17, n. 1, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/tematica/article/view/57227. Acesso em: 17 jan. 2023.
FONSECA, João Leopoldino. Direito econômico. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
FORBES. O que faz do Brasil um mercado estratégico para os games? Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/06/o-que-faz-do-brasil-um-mercado-tao-estrategico-para-os-games/. Acesso em: 28 out. 2022.
FORGIONI, Paula A. Princípios constitucionais econômicos e princípios constitucionais sociais: a formatação jurídica do mercado brasileiro. In: COSTA, José Augusto Fontoura; ANDRADE, José Maria Arruda de; MATSUO, Alexandra Mery Hansen. Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 764-783.
G1. GLOBO. Game XP recebe 95 mil visitantes e confirma nova edição em julho de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/pop-arte/games/noticia/2019/07/28/game-xp-recebe-95-mil-visitantes-e-confirma-nova-edicao-em-julho-de-2020.ghtml. Acesso em: 11 abr. 2020.
GE. GLOBO. Ninja ganha mais de R$ 70 milhões e é o gamer mais bem pago do mundo em 2019, segundo Forbes. Disponível em: https://ge.globo.com/e-sportv/noticia/ninja-ganha-mais-de-r-70-milhoes-e-e-o-gamer-mais-bem-pago-do-mundo-em-2019-segundo-forbes.ghtml. Acesso em: 08 abr. 2022.
GENOVA, Luiz José de. O crash do mercado de vídeo games de 1983. Titangames, 2010. Disponível em: http://www.titangames.com.br/2010/08/27/o-crash-do-mercado-de-video-games-de-1983/. Acesso em: 08 maio 2020.
GIANNINI, Alessandro. Pandemia fortalece e consolida presença dos jogos eletrônicos no Brasil. Veja, 18 abr. 2022. Disponível em: https://veja.abril.com.br/comportamento/pandemia-fortalece-e-consolida-presenca-dos-jogos-eletronicos-no-brasil/. Acesso em: 01 nov. 2022
GOOD, Owen S. Top Korean League of Legends player fixed matches before attempting suicide, says eSports League. Disponível em: http://www.polygon.com/2014/3/18/5522192/korean-league-of-legends-player-fixed-matches-suicide. Acesso em: 11 abr. 2020.
HARDMOB. Ubisoft fecha todos os seus estúdios no Brasil. Disponível em: https://www.hardmob.com.br/threads/428943-Ubisoft-fecha-todos-os-seus-estudios-no-Brasil. Acesso em: 11 abr. 2020.
HOPPE, David. The remarkable success of the japanese esports union. Disponível em: https://gammalaw.com/the-remarkable-success-of-the-japanese-esports-union/. Acesso em: 11 abr. 2020.
JUSBRASIL. Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 25 de janeiro de 2019, p. 1. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/225245877/doepb-25-01-2019-pg-1. Acesso em: 02 nov. 2022.
JUSBRASIL. Normas de Direito Autoral Internacional. Disponível em: https://samorysantosadv.jusbrasil.com.br/artigos/443181676/normas-de-direito-autoral-internacional#:~:text=Curta%2C%20a%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20de%20Buenos,quanto%20ao%20termo%20desta%20prote%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 31 out. 2022
MACALOSSI, Julia. O crescimento do mercado de games mobile: como a pandemia fez o setor crescer. Disponível em: https://www.theenemy.com.br/mobile/o-crescimento-do-mercado-de-games-mobile-como-a-pandemia-fez-o-setor-crescer. Acesso em: 01 nov. 2022
MARQUES, Vinicius. Mesmo com a covid, jogos para smartphones cresceram 15% em 2022. Disponível em: https://gizmodo.uol.com.br/mesmo-com-a-covid-jogos-para-smartphones-cresceram-15-em-2022/#:~:text=Alguns%20estudos%20apontam%20que%2C%20apesar,em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20ano%20anterior. Acesso em: 01 nov. 2022.
MORICOCHI, André de Castro. O Direito no cenário dos esportes eletrônicos: sobre o conceito de esporte e a disciplina jurídica dos e-sports. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://repositorio.usp.br/item/003047805. Acesso em: 17 jan. 2023.
PEREIRA, Silvio Kazuo. O videogame como esporte: uma comparação entre os esportes eletrônicos e os esportes tradicionais. Monografia (Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda) - Universidade de Brasília, Distrito Federal, 2014.
PRZYBYLSKI Ak.; WEINSTEIN N. Violent video game engagement is not associated with adolescents’ aggressive behaviour: evidence from a registered report. Royal Society Open Science, Universidade de Oxford, Reino Unido, v. 6, 171474, 2019.
SAVAGE, Phil. League of Legends’ fiercest pro purge yet: two players issued with lifetime bans. Disponível em: https://www.pcgamer.com/league-of-legends-fiercest-pro-purge-yet-two-players-issued-with-lifetime-bans/. Acesso em: 16 maio 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
SILVA, Washington Eduardo Perozim da. As formas de atuação do Estado no Domínio Econômico: limites constitucionais sob a perspectiva do Poder Judiciário. Cadernos de Direito, v. 17, n 32, p. 263-298, jan.-jun. 2017.
TADEU, Vinicíus; TORTELLA, Tiago. Público gamer cresce e 3 em cada 4 brasileiros consomem jogos eletrônicos. CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/publico-gamer-cresce-e-3-em-cada-4-brasileiros-consomem-jogos-eletronicos/. Acesso em: 01 nov. 2022.
TECHTUDO. Final CBLoL 2019: Flamengo derrota INTZ e é o campeão do 2° Split. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/09/final-cblol-2019-flamengo-derrota-intz-e-e-o-campeao-do-2-split-esports.ghtml. Acesso em: 20 maio 2020.
TECHTUDO. Mundial de Free Fire 2019: Corinthians é o campeão; veja tabela final. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/11/mundial-de-free-fire-2019-corinthians-e-o-campeao-veja-tabela-final-esports.ghtml. Acesso em: 20 maio 2020.
TECMUNDO. Games são incluídos na Lei Rouanet de incentivo à cultura. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/video-game-e-jogos/16405-games-sao-incluidos-na-lei-rouanet-de-incentivo-a-cultura.htm#:~:text=A%20partir%20do%20ano%20que,jogos%20eletr%C3%B4nicos%20na%20Lei%20Rouanet. Acesso em: 20 maio 2020.
UOL. Switch ultrapassa PS1 e se torna o 5º videogame mais vendido da história. Disponível em: https://www.uol.com.br/start/ultimas-noticias/2022/01/28/switch-ultrapassa-ps1-e-se-torna-o-5-videogame-mais-vendido-da-historia.htm. Acesso em: 8 abr. 2022.
VIEIRA, Marcelo Gimenes. Mercado gamer: um nicho bilionário. InfoChannel. Disponível em: https://inforchannel.com.br/2020/02/10/mercado-gamer-um-nicho-bilionario/. Acesso em: 31 out. 2022.
ZENDLE, David; CAIRNS, Paul; KUDENKO, Daniel. No Priming in video games, computers in human behavior. Computers in Human Behavior, v. 78, p. 113-125, jan. 2018. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0747563217305472. Acesso em: 31 out. 2022.
ZWICKER, Helio Tadeu Brogna Coelho. Direito e eSports: conheça a nova era do direito digital. Obra Independente, São Paulo, 2021.
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