Reserva de administração: delimitação conceitual e aplicabilidade no direito brasileiro

Autores

  • Paulo Henrique Macera Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p333-376

Palavras-chave:

reserva de Administração, Reserva de Regulamento, Regulamento Autônomo, Princípio da Legalidade, Separação de Poderes.

Resumo

O presente trabalho traz um estudo a respeito da reserva de administração, compreendendo-a sob dois aspectos: a reserva de administração em sentido estrito e a reserva de regulamento. A primeira está implícita na própria noção de separação de poderes, enquanto a segunda, consolidada na Constituição da França e de Portugal, é de existência polêmica no direito brasileiro, sobretudo após a edição da Emenda Constitucional n° 32/2001. Para tal, serão abordados alguns temas correlatos ao instituto, a conceituação e a aplicabilidade da reserva de administração em suas duas espécies e o modo como a Constituição de alguns países europeus disciplinam a reserva de administração. Também serão abordadas as espécies regulamentares no Brasil e a maneira como o Supremo Tribunal Federal encara o instituto em ambas as suas espécies. Ao final, será proposta uma análise do instituto no Brasil após a edição da mencionada Emenda.

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Biografia do Autor

  • Paulo Henrique Macera, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    Bacharel em Direito e Mestrando em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo. Advogado.

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Publicado

2014-03-12

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Reserva de administração: delimitação conceitual e aplicabilidade no direito brasileiro. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 1(2), 333-376. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p333-376